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A Fundação Energia e Saneamento, instituição privada sem fins lucrativos é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, qualificada pelo Ministério da Justiça, de acordo com a Lei 9.790/99.
As empresas doadoras podem fazer a dedução em seu imposto de renda e na contribuição social sobre o lucro - CSSL, desde que esta pessoa jurídica seja tributada com base no lucro real.
A dedução pode ser de até 2% do lucro operacional bruto e o montante total doado é abatido como despesa operacional da empresa doadora, graças ao entendimento contido na Lei, de que o apoio às instituições qualificadas como OSCIP fortalece a sociedade civil, por desenvolverem reconhecidamente ações de interesse público.
Exemplo de doação para OSCIP considerando uma doação de R$ 50.000,00
| Descrição | Com doação | Sem doação | Diferença |
| Lucro bruto (R$) | 10.000.000,00 | 10.000.000,00 | |
| Despesa Operacional incluindo a doação (R$) | -50.000,00 | - | |
| Lucro Operacional (R$) | 9.950.000,00 | 10.000.000,00 | |
| CSLL = 9% | 895.500,00 | 900.000,00 | 4.500,00 |
| IRPJ devido (15% + 10% adicionais) | 2.463.500,00 | 2.476.000,00 | 12.500,00 |
| Total de carga tributária (R$) | 3.359.000,00 | 3.376.000,00 | 17.000,00 |
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