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A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) possibilita que pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos culturais recebam abatimento no Imposto de Renda.
Quem pode incentivar? (patrocinadores ou doadores):
A Fundação Energia e Saneamento possui exposições e publicações, entre outros projetos, aprovados pelo Ministério da Cultura prontos para receber sua contribuição por meio desse benefício fiscal.
O investimento terá que ser feito necessariamente até 20 de dezembro de cada ano para que a contribuição seja deduzida do imposto a pagar no ano subseqüente ou ser acrescido à sua restituição pela Secretaria da Receita Federal.
Qualquer quantia é importantíssima para a execução das atividades da Fundação Energia e Saneamento.
Para mais informações entre em contato com nosso jurídico.