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Seja um patrocinador

A Fundação

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) possibilita que pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos culturais recebam abatimento no Imposto de Renda.

Quem pode incentivar? (patrocinadores ou doadores):

  • pessoas jurídicas cujo Imposto de Renda é tributado com base no lucro real, com possibilidade de deduzir até 4% do imposto devido;
  • pessoas físicas que fazem declaração completa do Imposto de Renda, com possibilidade de deduzir até 6% do imposto devido.

A Fundação Energia e Saneamento possui exposições e publicações, entre outros projetos, aprovados pelo Ministério da Cultura prontos para receber sua contribuição por meio desse benefício fiscal.

O investimento terá que ser feito necessariamente até 20 de dezembro de cada ano para que a contribuição seja deduzida do imposto a pagar no ano subseqüente ou ser acrescido à sua restituição pela Secretaria da Receita Federal.

Qualquer quantia é importantíssima para a execução das atividades da Fundação Energia e Saneamento.

Para mais informações entre em contato com nosso jurídico.

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